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ARTIGO 97

Avaria nas luzes

  1. Em caso de avaria nas luzes de motociclos ou ciclomotores é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 62.
  2. Em caso de avaria nas luzes, os velocípedes devem ser conduzidos à mão.
  3. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 250,00 Mt.
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