ARTIGO 97
Avaria nas luzes
- Em caso de avaria nas luzes de motociclos ou ciclomotores é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 62.
- Em caso de avaria nas luzes, os velocípedes devem ser conduzidos à mão.
- A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 250,00 Mt.