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ARTIGO 93

Regras de condução

  1. Os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem:
      a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra;
      b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios;
      c) Fazer-se rebocar;
      d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação;
      e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem perigo ou embaraço ao trânsito.
  2. Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no mesmo sentido de trânsito, sejam possíveis duas ou mais filas.
  3. A contravenção do disposto nos números anteriores é punida com a multa de 300,00 Mt.
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