ARTIGO 74
Trânsito de veículos pesados de mercadorias ou conjunto de veículos
- Nas auto-estradas ou troços de auto-estradas com três ou mais vias de trânsito afectas ao mesmo sentido, os condutores de veículos pesados de mercadorias ou conjuntos de veículos cujo comprimento exceda 7 m só podem utilizar as duas vias de trânsito mais à esquerda.
- A contravenção do disposto no número anterior é punida com a multa de 1.000,00 Mt.