ARTIGO 73
Entrada e saída das auto-estradas
- A entrada e saída nas auto-estradas faz-se unicamente pelos acessos a tal fim destinados.
- Se existir uma via de aceleração, o condutor que pretender entrar na auto-estrada deve utilizá-la, regulando a sua velocidade por forma a tomar a via de trânsito adjacente sem perigo ou embaraço para os veículos que nela transitem.
- O condutor que pretender sair de uma auto-estrada deve ocupar com a necessária antecedência a via de trânsito mais à esquerda e, se existir via de desaceleração, entrar nela logo que possível.
- A contravenção do disposto nos números anteriores é punida com a multa de 1.000,00 Mt.