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ARTIGO 73

Entrada e saída das auto-estradas

  1. A entrada e saída nas auto-estradas faz-se unicamente pelos acessos a tal fim destinados.
  2. Se existir uma via de aceleração, o condutor que pretender entrar na auto-estrada deve utilizá-la, regulando a sua velocidade por forma a tomar a via de trânsito adjacente sem perigo ou embaraço para os veículos que nela transitem.
  3. O condutor que pretender sair de uma auto-estrada deve ocupar com a necessária antecedência a via de trânsito mais à esquerda e, se existir via de desaceleração, entrar nela logo que possível.
  4. A contravenção do disposto nos números anteriores é punida com a multa de 1.000,00 Mt.
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