ARTIGO 43
Ultrapassagem
- Considera-se haver ultrapassagem quando dois veículos, circulando na mesma fila, o que se encontra atrás passa para diante do outro.
- A ultrapassagem de veículos ou de animais faz-se pela direita.
- Pode, no entanto, fazer-se pela esquerda:
a) A ultrapassagem dos veículos que transitem sobre carris, desde que os mesmos não utilizem este lado da faixa de rodagem e não estejam parados para receber ou largar passageiros;
b) A ultrapassagem dos veículos ou animais cujo condutor haja assinalado a manobra de mudança de direcção para a direita, desde que, nos termos do artigo seguinte, tenha deixado livre a parte mais à esquerda da faixa de rodagem. - O condutor de veículo ou de animais não deve iniciar uma ultrapassagem sem certificar de que o condutor que o antecede na mesma via já sinalizou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo, bem como certificar-se de que a pode fazer sem perigo de colidir com um veículo ou animal que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
- Nenhum condutor deve tomar a direita dos veículos ou animais que pretenda ultrapassar sem avisar da sua intenção os respectivos condutores, nem retomar a esquerda sem se ter assegurado de que daí não resulta perigo para os veículos ou animais ultrapassados, assinalando o retorno à esquerda.
- Todo o condutor de veículos ou de animais é obrigado, sempre que não haja obstáculo que o impeça, a facultar imediatamente a ultrapassagem desviando-se o mais possível para a esquerda e não aumentando a sua velocidade enquanto não for ultrapassado.
- Os veículos de largura superior a 2 m, devem, ainda, reduzir a velocidade ou parar sempre que a largura livre da faixa de rodagem, o seu perfil ou o estado de conservação da via não permitam a ultrapassagem com a necessária segurança.
- Os automóveis pesados, quando transitem fora das localidades, devem guardar entre si um intervalo mínimo de 50 m, salvo durante o tempo necessário para fazer uma ultrapassagem.
- A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 1.000,00Mt.