ARTIGO 26
Substituição dos sinais sonoros
- Quando os veículos transitem com as luzes acesas por insuficiência de luminosidade, causadas por condições metereológicas ou ambientais, nomeadamente, em caso de nevoeiro, chuva, queda de neve e nuvens de fumo ou pó, os sinais sonoros podem ser substituídos por sinais luminosos dos faróis do veículo usados intermitentemente e por forma a não causar encandeamento.
- A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 500,00 Mt.