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ARTIGO 26

Substituição dos sinais sonoros

  1. Quando os veículos transitem com as luzes acesas por insuficiência de luminosidade, causadas por condições metereológicas ou ambientais, nomeadamente, em caso de nevoeiro, chuva, queda de neve e nuvens de fumo ou pó, os sinais sonoros podem ser substituídos por sinais luminosos dos faróis do veículo usados intermitentemente e por forma a não causar encandeamento.
  2. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 500,00 Mt.
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