ARTIGO 157
Obrigação de seguro
Os veículos a motor e seus reboques, nos termos a serem regulamentados, só podem transitar na via pública desde que seja efectuado, seguro de responsabilidade civil, nos termos de legislação específica.
N.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 2003/2, de 21 de Janeiro
A circulação do veículo não coberto por seguro obrigatório, é punida em multa correspondente a dois salários mínimos.