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ARTIGO 133

Caducidade do título de condução

  1. O título de condução caduca quando:
      a) Sendo provisório, nos termos dos nºs 4 e 5, do artigo 126, o seu titular tenha sido condenado a uma pena de prisão por violação das disposições deste Código ou praticado uma contravenção média ou grave, previsto neste Código.
      b) For cassado, nos termos do artigo 149.
  2. O título de condução caduca ainda quando:
      a) Não for revalidado nos termos fixados em regulamento;
      b) O seu titular reprovar na inspecção médica exigida para a revalidação do título ou em exame psicológico determinado por autoridade de saúde;
      c) O seu titular não se submeter ou reprovar em qualquer dos exames a que se referem os n.ºs 1 e 3 do artigo anterior.
  3. A revalidação do título de condução ou a obtenção de novo título depende da frequência de um curso sobre segurança rodoviária, cujo conteúdo e características são fixados em regulamento quando:
      a) Nos termos do n.º 1;
      b) Nos termos da alínea a) do n.º 2, quando a caducidade se tiver verificado há, pelo menos, dois anos, salvo se os respectivos titulares demonstrarem ter sido titulares de documento idêntico e válido durante esse período;
      c) Nos termos da alínea b) do n.º 2;
      d) Nos termos da alínea c) do n.º 2, por motivo de falta ou reprovação a exame médico ou psicológico quando tenham decorrido mais de dois anos sobre a determinação de submissão àqueles exames.
  4. Ao novo título emitido nos termos da alínea a) do número anterior é aplicável o regime previsto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 127.
  5. Os titulares de título de condução caducado nos termos do n.º 1 e das alíneas b) e c) do n.º 2 consideram-se, para todos os efeitos legais, não habilitados a conduzir os veículos para que aquele título foi emitido.
  6. Salvo o disposto no número seguinte, os titulares de título de condução caducado nos termos da alínea a) do n.º 2 consideram-se, para todos os efeitos legais, não habilitados a conduzir os veículos para que aquele título foi emitido, apenas no que se refere às categorias ou subcategorias abrangidas pela necessidade de revalidação.
  7. Quem conduzir veículo com título caducado é punido com a multa de 1.000,00 Mt.
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